Pelo presente edital, ficam convocados todos os membros da categoria profissional (associados e os não associados), por nós representados, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, em primeira convocação, às 18h00 (dezoito horas), do dia 08 de novembro de 2023 (quarta-feira), e em segunda convocação, caso não haja número legal para a primeira, às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do mesmo dia, com qualquer número de presentes, em nosso Centro Esportivo, Social e Recreativo, sito na Rua Antonio Ader, nº 856, esquina com a Avenida Henry Ford, Fanny, nesta Capital, para discutir e deliberar sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA

a) Discussão e aprovação do percentual da Contribuição Assistencial a ser descontada em folha de pagamento, de todos os empregados, associados ou não, beneficiados pelas vantagens da norma coletiva, para o financiamento da campanha salarial e despesas administrativas do Sindicato, de acordo com o art. 8°, IV da CF e art. 513, alínea “e” da CLT;

b) Se aprovado o item anterior, leitura, discussão e aprovação da proposta de reajuste, aumento de salários, revisão e estabelecimento de novas condições de trabalho para a categoria profissional representada por este Sindicato, fixando-se as cláusulas de natureza social, jurídica e econômica que deverão compor a proposta visando a renovação das Convenções Coletivas de Trabalho, relativa às datas bases de janeiro a junho de 2024;

c) Se aprovado os itens anteriores, autorização para a Diretoria do Sindicato encaminhar a pauta de reivindicações visando a Convenção Coletiva de 2024 aos Sindicatos Patronais, e o Acordo Coletivo de 2024 às Empresas inorganizadas em Sindicato Patronal;

d) Se aprovado os itens anteriores, autorização para a Diretoria do Sindicato negociar e celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos Patronais, diretamente com as entidades empregadoras; e caso sejam malogradas, suscitar o competente Dissídio Coletivo perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, e/ou firmar acordo nos autos do mesmo dissídio coletivo;

e) Se aprovado os itens anteriores, autorização para que o Sindicato, através de sua Diretoria, possa adaptar, modificar, suprimir ou acrescentar qualquer das reivindicações aprovadas para efeito de negociação ou Dissídio Coletivo;

f) Reajuste da mensalidade associativa; e

g) Outros assuntos de interesse da categoria.

Curitiba – PR, 01 de novembro de 2023.

Saudações Securitárias

Silmara Maria Gimenes
Presidente

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